Guia Imoveis Aluguel

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Seja para investimento ou moradia, ou ainda, para férias e passeios, alugar ou comprar um imóvel é um passo importante que deve ser feito com alguns cuidados. Uma rápida olhada nos classificados de imóveis revela apenas o básico – número e tipos de cômodos, localização geral e, em alguns casos, o preço. Mas apenas pelos classificados não é possível avaliar as condições reais do imóvel nem de seu entorno.Imóveis para aluguel em São Paulo, por exemplo, pode ser descritos como estando em um bairro e a realidade ser bastante diferente. E isso é comum em outras cidades brasileiras também.

Ao procurar um apartamento para alugar, é claro que você já tem em mente o tipo de imóvel que procura, a localização de sua preferência e o quanto você pode pagar pelo aluguel. Procurando nos classificados, marque aqueles que parecem se aproximar do seu objetivo e entre em contato. Nesse primeiro contato, tente verificar a exata localização do imóvel, seu estado geral, valor de condomínio e outros detalhes que interessem a você, como em qual andar o apartamento se localiza ou vagas de garagem disponíveis. Ao descobrir que um imóvel anunciado aproxima-se do que você procura, marque uma visita e verifique as condições do apartamento ou da casa para alugar. É uma boa hora também para verificar as condições da localização, como serviços disponíveis (comércio, escolas, transportes, serviços de saúde, lazer) e se a vizinhança agrada você e é adequada a seu estilo de vida.

Feita a escolha, é hora da burocracia. Usualmente as imobiliárias cobram taxas para cadastro, quase sempre descontadas no primeiro aluguel caso você seja aprovado.

Também é comum exigir que o futuro inquilino forneça garantias de que pode arcar com o compromisso do aluguel. Essa garantia pode ser caução e/ou fiador ou seguro-fiança. A Lei do Inquilinato permite que somente uma dessas garantias seja exigida. Ainda antes de assinar o contrato, é importante ler todas as cláusulas e esclarecer pontos de dúvida ou discordância. Uma lista em duas vias das condições encontradas no imóvel é de praxe e serve para proteger tanto o inquilino quanto o dono do imóvel.

Lembre-se que o pagamento do aluguel de um imóvel refere-se sempre ao mês vencido, isto é, ao mês que passou. Lembre-se também que sair de um imóvel alugado antes do prazo estipulado no contrato implica em multa, a não ser que o motivo seja transferência de emprego compulsória.

Aluguel para temporada implica em tantos ou mais cuidados e deve ser feito criteriosamente. O aluguel de temporada, seja de casas para temporada ou apartamentos, é caracterizado pela permanência temporária do inquilino, pelo prazo máximo de 90 dias. Esse tipo de aluguel também é feito com contrato por escrito e ambas as partes devem estar de acordo com as obrigações e cláusulas estabelecidas. Uma boa dica para quem quer alugar casas para temporadas ou outro tipo de imóvel é procurar a referência de amigos, parentes e vizinhos que já tenham utilizado determinado imóvel.

No aluguel de temporada é permitida a cobrança antecipada do valor e após assinado o contrato, multas podem ser cobradas caso o inquilino desista do imóvel. Também podem ser exigidas as mesmas garantias que as de um aluguel comum,  caso o valor não seja cobrado antecipadamente, como fiança, seguro fiança e caução. Verifique o que estará disponível no imóvel e em que estado se encontra e comunique imediatamente qualquer discrepância entre o prometido e o encontrado. Móveis, utensílios, equipamentos e outros detalhes devem estar especificados e verificados. Exija listagem por escrito – aliás, para aluguel de temporada, exija todos os recibos e exigências por escrito para diminuir as chances de dor de cabeça mais tarde.

Para descobrir outras dicas e informações úteis sobre aluguel de imóveis, visite sempre nossa página.

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